É um dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas criadas pela Constituição de 1976, conjuntamente com as Assembleias Regionais. Segundo a Constituição é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa e o seu Presidente é nomeado pelo Ministro da República (a partir da revisão constitucional de 2004, Representante da República) por decreto, tendo em conta os resultados eleitorais. A mesma autoridade nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.
No Estatuto Político Administrativo da Região especifica-se e desenvolve-se a constituição e responsabilidade do governo, a sua formação e as regras de relacionamento político com a Assembleia Legislativa. São estabelecidas as regras para a discussão do programa do governo e aquelas outras que possam levar à demissão do governo e à formação de outro. Definem-se, ainda, as competências do Governo Regional como o órgão que exerce o poder executivo e conduz a política da região, defendendo a legalidade democrática.
O regime político regional é essencialmente parlamentar, pois o governo responde unicamente perante a Assembleia Legislativa e os seus membros têm assento nas reuniões do parlamento e o direito de usar da palavra para apresentarem comunicações e prestarem esclarecimentos.
O Governo Regional passou, com a revisão constitucional de 1997, a ter competências exclusivas no respeitante à sua própria organização e funcionamento. É formado pelo presidente, os vice-presidentes, os secretários regionais e os subsecretários regionais. A presidência do Governo Regional tem sede na cidade de Ponta Delgada e outros departamentos distribuem-se pelas três cidades tradicionais do arquipélago, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. O governo reúne em Conselho e é este que define a orientação geral. É convocado pelo seu presidente, que coordena o exercício das funções governamentais e que pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
O Governo Regional tem por obrigação estatutária visitar cada uma das ilhas da Região e aí reunir em conselho pelo menos uma vez por ano.
Até à revisão constitucional de 2004 o Governo Regional tomava posse perante o ministro da República, mas passou a fazê-lo perante a Assembleia Legislativa, o que é mais consentâneo com o figurino parlamentar da Constituição e do Estatuto.
Até esta data existiram nove governos regionais nos Açores, cujos presidentes, membros do governo e datas e locais de posse se resumem no quadro I, podendo as biografias dos respectivos membros serem consultadas nas entradas próprias da Enciclopédia. J. G. Reis Leite
Bibl. Constituição da República de 1976 e revisões de 1997 e 2004. Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Almanaque Açoriano e manual de factos (1998). Ponta Delgada, Ed. Açoreense: 169-175. Arquivo do Gabinete do Ministro da República, Livro de Posse dos Governos Regionais.