A classificação de bens culturais consubstancia uma importante e decisiva forma de protecção e valorização dos bens do património cultural.
Ordenado e clarificado na decorrência da publicação da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o procedimento de classificação teve adaptação regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais, móveis e imóveis.
Neste enquadramento, compete à Direcção Regional da Cultura manter o Registo Regional de Bens Culturais, do qual constam todos os bens culturais regionais classificados ou em vias de classificação pela administração regional autónoma e pela administração local.
O Registo contem a informação documental, fotográfica e outra que se mostre relevante para a caracterização e identificação do bem classificado e o seu acesso é público e disponível por via electrónica.